Lei Geral de Proteção de Dados
A instituição de saúde deve implantar protocolos internos que garantam o sigilo dos dados dos pacientes, colaboradores e fornecedores das informações sensíveis que possam identificar o individuo, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018.
Qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
Proteção de dados pessoais tem como fundamentos: