LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD


A instituição de saúde deve implantar protocolos internos que garantam o sigilo dos dados dos pacientes, colaboradores e fornecedores das informações sensíveis que possam identificar o individuo, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018.


Qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.


Proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

  • Respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.


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