Contrato Escrito

Gestão em Saúde

Contrato Escrito – RN nº 503

As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a Operadora e o Prestador.


Os contratos escritos devem estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem:


  • O objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
  • A definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
  • A identificação dos atos, eventos e procedimentos assistenciais que necessitem de autorização administrativa da Operadora;
  • A vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão; e
  • As penalidades para as partes pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.


A definição de regras, direitos, obrigações e responsabilidades estabelecidos nas cláusulas pactuadas devem observar o disposto na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e demais legislações e regulamentações em vigor.


As seguintes práticas e condutas são vedadas na contratualização entre Operadoras e Prestadores:


  • Qualquer tipo de exigência referente à apresentação de comprovantes de pagamento da contraprestação pecuniária quando da elegibilidade do beneficiário junto ao Prestador;
  • Qualquer tipo de exigência que infrinja o Código de Ética das profissões ou ocupações regulamentadas na área da saúde;
  • Exigir exclusividade na relação contratual;
  • Restringir, por qualquer meio, a liberdade do exercício de atividade profissional do Prestador;
  • Estabelecer regras que impeçam o acesso do Prestador às rotinas de auditoria técnica ou administrativa, bem como o acesso às justificativas das glosas;
  • Estabelecer quaisquer regras que impeçam o Prestador de contestar as glosas, respeitado o disposto nesta norma;
  • Estabelecer formas de reajuste condicionadas à sinistralidade da operadora; e
  • Estabelecer formas de reajuste que mantenham ou reduzam o valor nominal do serviço contratado.


Deve haver previsão expressa que a troca de informações dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde entre a operadora e o Prestador só poderá ser feita no padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar – Padrão TISS vigente.


O objeto e a natureza do contrato devem ser expressos, incluído o regime de atendimento e os serviços contratados.



Deve haver previsão expressa sobre a possibilidade de exclusão ou inclusão de procedimentos durante a vigência do contrato.


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Segurança Jurídica

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